DECRETO Nº 12.882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE sobre a aplicação dos critérios fixados pela Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991 aos cargos e funções do quadro de servidores da caixa de pensões dos servidores públicos municipais de Santo André. O Prefeito Municipal de Santo André , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, DECRETA: Art. 1º - Aplicam-se aos cargos e funções constantes das Tabelas A, B e C, a que se refere o Decreto nº 12.423, de 28 de março de 1990, com suas modificações posteriores, o ajuste da curva de vencimentos e a progressão horizontal na forma estabelecida pela Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, na conformidade da Tabela de Vencimentos I, do anexo I, do presente Decreto. Art. 2º - Os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo VI, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, da Tabela D, passam a compor a Tabela de Vencimentos II, do Anexo II, do presente decreto. Art. 3º - Os cargos constantes do Anexo I, do Quadro Especial, a que se refere o Decreto nº 12.423, de 28 de novembro de 1990, alterado pelo Decreto nº 12.565, de 19 de outubro de 1990, passam a compor a Tabela de Vencimentos III, do Anexo III, do presente decreto. Art. 4º - Os proventos de inativos serão ajustados nas mesmas bases dos vencimentos dos cargos e funções em que se aposentaram, ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e respeitada a proporcionalidade em razão da jornada semanal de trabalho. Parágrafo único - Aplicam-se aos proventos de pensionistas as normas constantes deste artigo, observando-se os correspondentes cargos e funções exercidos, em vida, pelos servidores falecidos. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro corrente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de novembro de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C.RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE Anexo I TABELA DE VENCIMENTOS I (Em Cr$ 1,00)Nível/ Classe | A | B | C | D | E | F | G | H |
01 | 104.865 | 105.385 | 105.908 | 106.962 | 113.380 | 120.183 | 127.393 | 135.037 |
02 | 111.473 | 112.363 | 113.261 | 120.056 | 127.260 | 134.985 | 142.989 | 151.568 |
03 | 119.376 | 124.151 | 129.117 | 136.864 | 145.076 | 153.781 | 163.008 | 172.785 |
04 | 136.089 | 141.532 | 147.194 | 156.025 | 165.387 | 175.310 | 185.829 | 196.978 |
05 | 155.141 | 161.346 | 167.801 | 177.869 | 188.541 | 199.853 | 211.845 | 224.555 |
06 | 178.778 | 184.929 | 191.293 | 202.770 | 214.937 | 227.833 | 241.503 | 255.993 |
07 | 203.807 | 210.820 | 218.074 | 231.158 | 245.028 | 259.730 | 275.313 | 291.832 |
08 | 232.340 | 240.334 | 248.604 | 263.521 | 279.332 | 296.092 | 313.857 | 332.689 |
09 | 264.868 | 273.981 | 283.409 | 300.413 | 318.438 | 337.545 | 357.797 | 379.265 |
10 | 304.598 | 315.078 | 325.920 | 345.475 | 366.204 | 388.176 | 411.467 | 436.155 |
11 | 351.811 | 363.916 | 376.438 | 399.024 | 422.966 | 488.343 | 475.244 | 543.759 |
12 | 422.388 | 435.899 | 449.843 | 476.834 | 505.444 | 535.770 | 567.917 | 601.992 |
13 | 539.669 | 539.834 | 540.000 | 567.000 | 601.020 | 637.081 | 675.306 | 715.824 |
14 | 720.255 | 720.877 | 721.500 | 757.575 | 803.030 | 831.211 | 902.284 | 960.9323 |