DECRETO Nº 12.882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

DISPÕE sobre a aplicação dos critérios fixados pela Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991 aos cargos e funções do quadro de servidores da caixa de pensões dos servidores públicos municipais de Santo André.

O Prefeito Municipal de Santo André , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Aplicam-se aos cargos e funções constantes das Tabelas A, B e C, a que se refere o Decreto nº 12.423, de 28 de março de 1990, com suas modificações posteriores, o ajuste da curva de vencimentos e a progressão horizontal na forma estabelecida pela Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, na conformidade da Tabela de Vencimentos I, do anexo I, do presente Decreto.

Art. 2º - Os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo VI, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, da Tabela D, passam a compor a Tabela de Vencimentos II, do Anexo II, do presente decreto.

Art. 3º - Os cargos constantes do Anexo I, do Quadro Especial, a que se refere o Decreto nº 12.423, de 28 de novembro de 1990, alterado pelo Decreto nº 12.565, de 19 de outubro de 1990, passam a compor a Tabela de Vencimentos III, do Anexo III, do presente decreto.

Art. 4º - Os proventos de inativos serão ajustados nas mesmas bases dos vencimentos dos cargos e funções em que se aposentaram, ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e respeitada a proporcionalidade em razão da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único - Aplicam-se aos proventos de pensionistas as normas constantes deste artigo, observando-se os correspondentes cargos e funções exercidos, em vida, pelos servidores falecidos.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de novembro de 1991.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C.RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

IVONE DE SANTANA

CHEFE DE GABINETE

Anexo I

TABELA DE VENCIMENTOS I

(Em Cr$ 1,00)

Nível/

Classe
A B C D E F G H
01 104.865 105.385 105.908 106.962 113.380 120.183 127.393 135.037
02 111.473 112.363 113.261 120.056 127.260 134.985 142.989 151.568
03 119.376 124.151 129.117 136.864 145.076 153.781 163.008 172.785
04 136.089 141.532 147.194 156.025 165.387 175.310 185.829 196.978
05 155.141 161.346 167.801 177.869 188.541 199.853 211.845 224.555
06 178.778 184.929 191.293 202.770 214.937 227.833 241.503 255.993
07 203.807 210.820 218.074 231.158 245.028 259.730 275.313 291.832
08 232.340 240.334 248.604 263.521 279.332 296.092 313.857 332.689
09 264.868 273.981 283.409 300.413 318.438 337.545 357.797 379.265
10 304.598 315.078 325.920 345.475 366.204 388.176 411.467 436.155
11 351.811 363.916 376.438 399.024 422.966 488.343 475.244 543.759
12 422.388 435.899 449.843 476.834 505.444 535.770 567.917 601.992
13 539.669 539.834 540.000 567.000 601.020 637.081 675.306 715.824
14 720.255 720.877 721.500 757.575 803.030 831.211 902.284 960.9323

Anexo II

TABELA DE VENCIMENTOS II

(Em Cr$ 1,00)

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Classe

191.293

218.074

248.604

283.409

399.024

567.000

680.792

792.239

887.156

101.000.615

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

(Em Cr$ 1,00)

QUADRO ESPECIAL DA CAIXA DE PENSÕES

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

DE SANTO ANDRÉ

Classe

259.730

283.409

337.545

399.024

601.020

792.239