DECRETO Nº 5.437, DE 05 DE JULHO DE 1971
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, DECRETA: Art. 1º - Ficam as empresas permissionárias de transporte coletivo municipal obrigadas a adotar em seus ônibus de tubos de escapamento no seu lado esquerdo, embutidos ou externos até 0,30m (trinta centímetros) acima do teto do seu respectivo veículo. Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo anterior é fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do presente decreto. Art. 3º – Serão apreendidos, findo o prazo citado no artigo anterior, os ônibus que não tiverem o tudo de escapamento previsto neste decreto. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de julho de 1972. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. HAROLDO SANTOS ABREU SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado neste departamento, na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE