DECRETO Nº 13.870, DE 09 DE MAIO DE 1997
VIDE DEC. 14.193/98
Adequa a composição da Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL - à Lei n° 7.469 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 66 da Lei n° 7.469/97,
DECRETA:
Artigo 1
° - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL será composta por 08 (oito) membros, sendo: I -01 (um) representante da Câmara Municipal de Santo André; II -02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; um do Departamento de Habitação e outro do Departamento de Desenvolvimento Urbano; III -01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; IV -02 (dois) representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; indicados pela comunidade local; V -01 (um) assessor indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; VI -01 (um) representante de entidade civil de assessoria técnica, indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS.Artigo 2
° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de maio de 1997.
Eng°. Celso Daniel
Prefeito Municipal
Márcia Pellegrini
Secretária de Assuntos Jurídicos
Irineu Bagnariolli Jr.
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
Rene Miguel Mindrisz