DECRETO Nº 13.870, DE 09 DE MAIO DE 1997

VIDE DEC. 14.193/98

Adequa a composição da Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL - à Lei n° 7.469 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 66 da Lei n° 7.469/97,

DECRETA:

Artigo 1

° - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL será composta por 08 (oito) membros, sendo:

I -01 (um) representante da Câmara Municipal de Santo André;

II -02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; um do Departamento de Habitação e outro do Departamento de Desenvolvimento Urbano;

III -01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

IV -02 (dois) representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; indicados pela comunidade local;

V -01 (um) assessor indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS;

VI -01 (um) representante de entidade civil de assessoria técnica, indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS.

Artigo 2

° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de maio de 1997.

Eng°. Celso Daniel

Prefeito Municipal

Márcia Pellegrini

Secretária de Assuntos Jurídicos

Irineu Bagnariolli Jr.

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

Rene Miguel Mindrisz