DECRETO Nº 12.673, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário do Município de Santo André, no capítulo IV, artigo 25, letra A da Lei nº 3.394, de 04 de março de 1970, D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituída na Tabela de Preços de Serviços da Autarquia a seguinte cobrança: - Nicho com capacidade para 02 ossadas – cemitérios tradicionais no valor de 03 FMPs (Fator Monetário Padrão). Art. 2º - Os reajustes referentes à tabela de preços da autarquia ocorrerão mensalmente conforme índice do FMP (Fator Monetário Padrão). Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de fevereiro de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS TERESA SANTOS SERCRETÁRIA DE GOVERNO Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE -o0o-