DECRETO Nº 10.319, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso V e 70, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo “Serviço Funerário do Município de Santo André” serão cobrados de acordo com a Tabela Anexa ao Presente Decreto.

Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria-prima.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de setembro de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.319,

DE 01 DE SETEMBRO DE 1981

TABELA OFICIAL DE PREÇOS
URNA
0,60 – 0,80 cm Cr$ 6.770,00
1,00 – 1,20 Cr$ 7.170,00
1,40 – 1,60 Cr$ 10.100,00
10 Cr$ 15.100,00
11 Cr$ 18.100,00
13 Cr$ 21.600,00
14 Cr$ 32.100,00
Super Luxo Cr$ 52.400,00
Branca Gorda Comprida Cr$ 18.600,00
Zincada Cr$ 21.150,00
CAIXÃO
0,60 – 0,80 cm Cr$ 1.470,00
1,00 – 1,20 Cr$ 1.920,00
1,40 – 1,60 Cr$ 4.850,00
Gordo / 2,10 Cr$ 5.350,00
PARAMENTAÇÃO Cr$ 4.600,00
DIVERSOS
Transporte para fora do Município serão cobrados Cr$ 45,00 p/km (ida e volta).
Transporte para o Grande ABCD – Cr$ 1.200,00 – Para São Paulo – Cr$ 1.700,00.
Aluguel de Velórios Cr$ 3.000,00
Remoção para o I.M.L. Cr$ 400,00
Atestado de Óbito Cr$ 800,00
Cruzes para autos (20 unidades) Cr$ 200,00