DECRETO Nº 10.319, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso V e 70, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo “Serviço Funerário do Município de Santo André” serão cobrados de acordo com a Tabela Anexa ao Presente Decreto. Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria-prima. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de setembro de 1981. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.319, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981TABELA OFICIAL DE PREÇOS | ||
URNA | ||
0,60 – 0,80 cm | Cr$ | 6.770,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 7.170,00 |
1,40 – 1,60 | Cr$ | 10.100,00 |
10 | Cr$ | 15.100,00 |
11 | Cr$ | 18.100,00 |
13 | Cr$ | 21.600,00 |
14 | Cr$ | 32.100,00 |
Super Luxo | Cr$ | 52.400,00 |
Branca Gorda Comprida | Cr$ | 18.600,00 |
Zincada | Cr$ | 21.150,00 |
CAIXÃO | ||
0,60 – 0,80 cm | Cr$ | 1.470,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 1.920,00 |
1,40 – 1,60 | Cr$ | 4.850,00 |
Gordo / 2,10 | Cr$ | 5.350,00 |
PARAMENTAÇÃO | Cr$ | 4.600,00 |
DIVERSOS | ||
Transporte para fora do Município serão cobrados Cr$ 45,00 p/km (ida e volta). | ||
Transporte para o Grande ABCD – Cr$ 1.200,00 – Para São Paulo – Cr$ 1.700,00. | ||
Aluguel de Velórios | Cr$ | 3.000,00 |
Remoção para o I.M.L. | Cr$ | 400,00 |
Atestado de Óbito | Cr$ | 800,00 |
Cruzes para autos (20 unidades) | Cr$ | 200,00 |