DECRETO Nº 12.868, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

ALTERA DECRETO Nº 12.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 7º, do Decreto nº 12.334, de 4 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Os valores obtidos deverão ser expressos em Fator Monetário Padrão (F.M.P.), do Município de Santo André.”

Art 2º - A alínea “a”, do item 18, do Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.334, de 4 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“18 – TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, HOSPITALARES E DOMÉSTICOS:

a) Industriais por tonelada 150% do F.M.P.

........................................................................................................................”

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1991.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de novembro de 1991.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS