DECRETO Nº 6.227, DE 17 NOVEMBRO DE 1972

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabelas de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2° do artigo 124 e parágrafo único do artigo 133 da Lei n° 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados para vigorar no exercício de 1973, os valores unitários de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de novembro de 1972.

NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste Departamento na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO

A que se refere o parágrafo Único do artigo 133 da Lei nº 2612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal) o artigo 31 do Decreto nº 4050, de 14 de dezembro de 1967.

Tipo 0 - Edifícios residenciais:
0.1 - Cr$ 350,00
0.2 - Cr$ 260,00
0.3 - Cr$ 200,00
0.4 - Cr$ 130,00
0.5 - Cr$ 70,00
Tipo 9 - Edifícios comerciais, lojas e armazéns:
9.1 - Cr$ 250,00
9.2 - Cr$ 200,00
9.3 - Cr$ 130,00
Tipo 8 - Escritórios:
8.1 - Cr$ 300,00
8.3 - Cr$ 240,00
8.4 - Cr$ 140,00
Tipo 7 - Edifícios apartamentos:
7.1 - Cr$ 350,00
7.3 - Cr$ 270,00
7.4 - Cr$ 210,00
Tipo 6 - Edifícios industriais:
6.1 - Cr$ 270,00
6.2 - Cr$ 220,00
6.3 - Cr$ 170,00
6.4 - Cr$ 120,00
6.5 - Cr$ 60,00