DECRETO Nº 1.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960
Publicada: no Jornal S. André em 03/12/66
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais, e, fundando-se, principalmente, no Decreto nº 1.638, de 26 de outubro de 1.960, decreta:
Artigo 1 - Os processos referentes as alterações de itinerários, permissões para novas linhas de transporte coletivos e extensão das existentes, bem como permissões para taxis e caminhões, e criação e transferência de seus pontos de estacionamento, deverão ser encaminhados ao Prefeito, para a devida sanção.§ único - Os atos praticados anteriormente a este Decreto, somente serão válidos depois de sancionados.
Artigo 2 - As empresas inter-municipais de transportes coletivos não poderão transitar pelo centro da cidade, principalmente pelas ruas Coronel Oliveira Lima e Senador Flaquer, devendo os seus itinerários ser fornecidos pelo D.T.S., cumpridas as exigências de artigo 1º de presente Decreto, até 10 de janeiro de 1961. Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de dezembro de 1.960.
Osvaldo Gimenez - Prefeito Municipal
Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.