- Nos termos do disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.724, de 22 de dezembro de 1964, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1966, as plantas de valores anexos ao presente decreto e os valores unitários de construção constantes da tabela anexa.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| R – 1 – Revestimentos especiais nas fachadas, serralherias finas, pintura interna e externa a têmpera, tinta com base de gesso ou equivalente, tacos de madeira de lei de primeira qualidade, armários embutidos com revestimento interno, azulejos de primeira qualidade, banheiros e cozinha com acabamentos especiais, materiais de acabamento de boa qualidade |
| Valor m² |
Cr$ 62.500 |
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| R – 2 – Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas, terraços de pequenas dimensões, serralheiras comuns, pintura interna e externa com meia têmpera nas principais peças e caiação nas demais, pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos hidráulicos, tacos ou assoalhos de pereba, azulejos na cozinha e nos banheiros. |
| Valor m² |
Cr$ 50.000 |
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| R – 3 – Ausência de revestimentos especiais em áreas muito reduzidas, Caiação interna e externamente, Pisos e ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiro, com máximo de 4 peças, no corpo do prédio. Forro de madeira pintada, ou estuque. Azulejos e pisos de cerâmica em área muito reduzida. |
| Valor m² |
Cr$ 37.500 |
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| R – 4 – Pintura externa e interna caiação. Portas tipo calha pintadas a óleo. W.C. externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimento, tacos de assoalho. Fachada simples. |
| Valor m² |
Cr$ 25.000 |
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| R – 5 – Casa ainda incompleta, revestimentos parciais. Pintura caiação. W.C. externo. Pisos comentados, tacos, assoalhos ou tijolados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de muros de vedação de terreno. |
| Valor m² |
Cr$ 15.000 |
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| I – 1 – Construção com características industriais definidas. Estrutura para vencer largos vãos. Piso concreto. Paredes com revestimentos de primeira qualidade e barras impermeabilizadas. Dependências destinadas a escritórios, de acabamento esmerado. |
| Valor m² |
Cr$ 62.500 |
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| I – 2 – Construção industrial com estrutura para vãos médios. Pisos de concreto. Paredes revestidas, Pé direito até 5 metros. Barra impermeabilizada. |
| Valor m² |
Cr$ 50.000 |
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| I – 3 – Construções com pilares de concreto ou alvenaria. Vãos inferiores a 8,00 m (oito metros). Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de três paredes de vedação. Piso cimentado ou de concretos. Barra impermeabilizada |
| Valor m² |
Cr$ 37.500 |
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| I – 4 – Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Barra impermeabilizada. |
| Valor m² |
Cr$ 25.000 |
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| I – 5 – Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos sem revestimentos. Ausência de paredes de vedação. Pé direito reduzido |
| Valor m² |
Cr$ 15.000
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