DECRETO Nº 3.189, DE 26 DE ABRIL DE 1966

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabela de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 8º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 1.127, de 5 de julho de 1956, e artigo 21, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1.948, de 21 de dezembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.724, de 22 de dezembro de 1964, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1966, as plantas de valores anexos ao presente decreto e os valores unitários de construção constantes da tabela anexa.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de abril de 1966.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO JÚLIO DE CARVALHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 3.189, DE 26.04.1966

TIPO R – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS

R – 1 – Revestimentos especiais nas fachadas, serralherias finas, pintura interna e externa a têmpera, tinta com base de gesso ou equivalente, tacos de madeira de lei de primeira qualidade, armários embutidos com revestimento interno, azulejos de primeira qualidade, banheiros e cozinha com acabamentos especiais, materiais de acabamento de boa qualidade
Valor m² Cr$ 62.500
R – 2 – Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas, terraços de pequenas dimensões, serralheiras comuns, pintura interna e externa com meia têmpera nas principais peças e caiação nas demais, pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos hidráulicos, tacos ou assoalhos de pereba, azulejos na cozinha e nos banheiros.
Valor m² Cr$ 50.000
R – 3 – Ausência de revestimentos especiais em áreas muito reduzidas, Caiação interna e externamente, Pisos e ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiro, com máximo de 4 peças, no corpo do prédio. Forro de madeira pintada, ou estuque. Azulejos e pisos de cerâmica em área muito reduzida.
Valor m² Cr$ 37.500
R – 4 – Pintura externa e interna caiação. Portas tipo calha pintadas a óleo. W.C. externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimento, tacos de assoalho. Fachada simples.
Valor m² Cr$ 25.000
R – 5 – Casa ainda incompleta, revestimentos parciais. Pintura caiação. W.C. externo. Pisos comentados, tacos, assoalhos ou tijolados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de muros de vedação de terreno.
Valor m² Cr$ 15.000

TIPO A – EDIFÍCIOS APARTAMENTOS

Revestimentos externos especiais. Serralheria fina, esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Piso de granilito, mármore, pastilhas, cerâmicas ou especiais. Banheiros e cozinhas com azulejos de primeira qualidade e acabamentos especiais. Estrutura de concreto armado.
A – 1 – Com elevador valor m² Cr$ 75.000
A –2 – Sem elevador valor m² Cr$ 62.500
Revestimentos especiais em pequenas áreas das fachadas. Piso de ladrilhos hidráulicos, ou cerâmicas em áreas reduzidas. Pintura caiação. Azulejos comuns
A – 3 – Com elevador valor m² Cr$ 50.000
A – 4 – Sem elevador valor m² Cr$ 37.500

TIPO L – EDIFÍCIOS COMERCIAIS

LOJAS OU ARMAZÉNS

L – 1 – Revestimentos externos: pastilhas, lito cerâmica ou equivalente. Paredes internas com reboco. Pintura a têmpera. Instalações sanitárias de primeira qualidade.
Valor m² Cr$ 50.000
L – 2 – Revestimentos externos e internos bons. Paredes internas com esboço e reboco. Caiação, Instalações sanitárias normais.
Valor m² Cr$ 37.500
L – 3 – Revestimentos externos e internos simples. Caiação acabamento geral modesto.
Valor m² Cr$ 25.000

TIPO E – ESCRITÓRIOS

Revestimentos externos especiais. Serralheria fina, esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Piso de granilito, mármore, pastilhas, cerâmicas ou especiais. Banheiros e cozinhas com azulejos de primeira qualidade e acabamentos especiais. Estrutura de concreto armado.
E – 1 – Com elevador m² Cr$ 62.500
E –2 – Sem elevador m² Cr$ 50.000
Revestimentos especiais em pequenas áreas das fachadas. Piso de ladrilhos hidráulicos, ou cerâmicas em áreas reduzidas. Caiação.
E – 3 – Com elevador valor m² Cr$ 37.500
E – 4 – Sem elevador valor m² Cr$ 25.000

TIPO I – EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS

I – 1 – Construção com características industriais definidas. Estrutura para vencer largos vãos. Piso concreto. Paredes com revestimentos de primeira qualidade e barras impermeabilizadas. Dependências destinadas a escritórios, de acabamento esmerado.
Valor m² Cr$ 62.500
I – 2 – Construção industrial com estrutura para vãos médios. Pisos de concreto. Paredes revestidas, Pé direito até 5 metros. Barra impermeabilizada.
Valor m² Cr$ 50.000
I – 3 – Construções com pilares de concreto ou alvenaria. Vãos inferiores a 8,00 m (oito metros). Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de três paredes de vedação. Piso cimentado ou de concretos. Barra impermeabilizada
Valor m² Cr$ 37.500
I – 4 – Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Barra impermeabilizada.
Valor m² Cr$ 25.000
I – 5 – Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos sem revestimentos. Ausência de paredes de vedação. Pé direito reduzido
Valor m² Cr$ 15.000