DECRETO Nº 13.860, DE 14 DE ABRIL DE 1997
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 13.277, de 19 de dezembro de 1993,passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para fins de que trata o § 1º do artigo 10 da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 7.097, de 23 de dezembro de 1993, deverá o contribuinte solicitar a redução de 50% (cinqüenta por cento) do imposto no ato do fornecimento da guia de recolhimento, em formulário próprio, declarando que o imóvel se destina à moradia do adquirente, comprovando através de certidão negativa de propriedade, que não possui outro imóvel no município. Parágrafo único - O formulário próprio será fornecido pela Prefeitura, sem ônus para o solicitante.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de abril de 1997. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ CHEFE DE GABINETE