DECRETO Nº 1.642, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1960
Publicada: no Jornal S. André em 03/12/60
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, nº I, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1.957, decreta:
Artigo 1 - O inciso III, do artigo 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 1638 de 26 de outubro de 1.960, passa ater a seguinte redação: III - Apreensão do veículo:a - no caso de fazê-lo circular sem estar devidamente licenciado ou em condições de higiene ou de conforto exigidas pelo presente Regulamento;
b - no caso de estacioná-lo sem o certificado de permissão, ou em locais não permitidos pelo D.T.S., mesmo em se tratando de veículos particulares.
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 1º de novembro de 1.960.
Osvaldo Gimenez - Prefeito Municipal
Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.