DECRETO Nº 12.646, DE 08 DE JANEIRO DE 1991

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário do Município de Santo André, no Capítulo IV, artigo 25, letra A da Lei nº 3.394, de 04 de março de 1970,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os aluguéis dos boxes destinados à venda de flores no Cemitério do Curuçá passarão a ser reajustados trimestralmente, de acordo com a variação do F.M.P. no período.

Art. 2º - Os reajustes ocorrerão em março, junho, setembro e dezembro, sendo a cobrança atualizada no mês subsequente.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de janeiro de 1991.

JOSÉ CICOTE

PREFEITO MUNICIPAL

em exercício –

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

TERESA SANTOS

SECRETÁRIA DE GOVERNO

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA

CHEFE DE GABINETE