DECRETO Nº 12.645, DE 08 DE JANEIRO DE 1991
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário do Município de Santo André, no Capítulo IV, Artigo 25, letra A da lei nº 3.394, de 04 de março de 1970, D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituída na Tabela de Preços de Serviços da Autarquia a seguinte cobrança: Taxa de Translado para sepulturas perpétuas no Cemitério do Curuçá, no valor de 2,0 FMP (Fator Monetário Padrão). Art. 2º - Os reajustes referentes à Tabela de Preços da Autarquia ocorrerão mensalmente conforme índice do FMP (Fator Monetário Padrão). Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de janeiro de 1991. JOSÉ CICOTE PREFEITO MUNICIPAL em exercício – FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE