DECRETO Nº 12.458, DE 05 DE JUNHO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 07.06.90)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - O item nº 07, do Anexo I, constante do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que fixa os preços cobrados referente a serviços de expediente, passa a vigorar com a seguinte redação:

Serviços de Expediente Percentual do F.M.P.
7 – Inscrições Fiscais
a) Imobiliárias Gratuita
b) Mobiliárias
1) Pessoa Física 10
2) Pessoa Jurídica 30

Art. 2º – O anexo II, constante do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que fica os preços cobrados referente a serviços diversos, fica acrescido do item 20, com a seguinte redação:

Serviços Diversos Percentual do F.M.P.
20 – Retirada de Títulos da Videoteca Pública
a) Prazo de dois dias Gratuita
b) Após o prazo supra, por dia de atraso 10

Art. 3º – De acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria prestadora do serviço, as pessoas sem recursos financeiros poderão ser dispensadas do pagamento do preço fixado referente aos serviços constantes do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de junho de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ECON. ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA MINDRISZ

CHEFE DE GABINETE