DECRETO Nº 14.651, DE 07 DE JUNHO DE 2001
REGULAMENTA a Lei nº 7.639, de 06 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 8.139, de 20 de dezembro de 2000, quanto às alterações introduzidas pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, alterado pela Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001; CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos dos Processos Administrativos nºs 10.076/2001-0, 41.776/2000-1 e 29.199/1997-0, DECRETA: Art. 1º - A representação do Poder Executivo, em virtude das alterações sofridas pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.179, de maio de 2001, dar-se-á na seguinte conformidade: A Secretaria de Cidadania e Ação Social passa a Secretaria de Participação e Cidadania. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de junho de 2001. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PEDRO DE CARVALHO PONTUAL SECRETÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO