DECRETO Nº 12.875, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário do Município de Santo André, no capítulo IV, Artigo 25, letra A da Lei nº 3.394, de 04 de Março de 1970,
D E C R E T A:Artigo 1
- Fica instituída na Tabela de Preços de Serviços da Autarquia a seguinte cobrança:- Venda de Concessão Perpétua de Columbário do Cemitério de Vila Assunção, no valor de 15 F.M.P.(Fator Monetário Padrão).
Artigo 2
- Os reajustes referentes à Tabela de Preços da Autarquia ocorrerão mensalmente conforme índice do F.M.P. (Fator Monetário Padrão).Artigo 3
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de novembro de 1991.
ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇASRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE