DECRETO Nº 3.406, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966

APROVA o Plano Geral de abertura da pequena Perimetral, constituída pelo alargamento e prolon-gamento da Rua Cel. Francisco Amaro e da Avenida Artur de Queiroz, entre a Rua Cel. Alfredo Fláquer e a Av. Queiroz dos Santos, entroncamento e concordâncias com vias transversais, dispõe sobre galeria de pedestres e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - De conformidade com a planta nº 27/64, da Comissão Executiva do Plano Diretor, constante de fls. 6, do processo nº 17.345/64-1, que rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, fica aprovado o plano geral de alargamento e prolongamento da Rua Cel. Francisco Amaro e da Avenida Artur de Queiroz, compreendendo o seguinte:

I - Alargamento da Rua Cel. Francisco Amaro para 28m (vinte e oito metros), do lado da numeração ímpar, entre o novo alinhamento da Rua Cel. Alfredo Fláquer (Perimetral ao 1º Centro Comercial), aprovado pelo Decreto nº 2.282, de 9 de 9 de abril de 1963, e o entroncamento com as ruas Dr. Campos Sales e 11 de Junho, e retificação de alinhamento do lado de numeração par, da Rua Cel. Francisco Amaro, entre o novo alinhamento da Rua Cel. Alfredo Fláquer , acima mencionado, e a Rua Gertrudes de Lima, bem como respectivas concordâncias de alinhamentos com ruas transversais, em raio circular de 6,00m (seis metros).

II - Prolongamento em reta do novo traçado da Rua Cel. Francisco Amaro, descrito na item I, entre o entroncamento das Ruas Dr. Campos Sales e 11 de Junho, e a Rua Gal. Glicério.

III - Prolongamento em curva à esquerda, com raio do alinhamento interno de 100,00 (cem metros), de novo traçado da Rua Cel. Francisco Amaro, descrito nos itens I e II até se entrosar com o alargamento para 32,00m (trinta e dois) da Avenida Artur de Queiroz, lado par, entre a Rua Gal. Glicério e Avenida Queiroz dos Santos.

IV - Formação das seguintes áreas ajardinadas:

a) – entre as Rua 11 de Junho, Gal. Glicério e o prolongamento do novo traçado da Rua Gel. Francisco Amaro;

b) – entre o prolongamento do novo traçado da Rua Gel. Francisco Amaro, Av. Artur de Queiroz e Rua Gal. Glicério.

Art. 2º - As edificações que se fizerem nos lotes com frente para a futura avenida Pequena Perimetral, apresentação obrigatoriamente galeria para pedestres junto aos alinhamentos de frente, subordinando-se ao seguinte:

a) – o lado ímpar: trecho entre a Rua, Cel. Alfredo Fláquer e Rua 11 de Junho;

b) – do lado par: trecho entre a Cel. Alfredo Fláquer e Rua Dr. Campos Salles;

c) – as galerias para pedestres serão cobertas pelos pavimentos elevados situados acima da 1ª sobreloja; o forro ou face inferior do teto da galeria ficará a altura não inferior a 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) acima do nível do passeio junto a testada do lote, sendo essa a altura tomada na média, quando houver declive;

d) - serão obrigatoriamente observa das as continuidades dos seguintes alinhamentos.

I – interno da galeria;

II - das faces internas dos pilares;

III - das faces externas dos pilares.

e) – não será permitido estabelecimento de qualquer saliência, mesmo mostrador, que possa ocasionar a redução do largura da galeria de pedestres entre os pilares e meio fio.

§1º - As galerias de pedestres apresentam a largura interna, absolutamente livre, de 3,00 (três metros).

§2º - Os pilares terão secção retangular de 1,00 x 0,40m ( um metro por quarenta centímetros), sendo a distância entre as faces voltadas para a galeria e para a via pública, de 1,00m (um metro).

§3º - A distância entre a face do pilar voltada para a via pública e o meio fio deverá ser de 1,00 (um metro).

§4º - O espaçamento entre pilares deverá ser constante, obtido pela divisão da testada do terreno pelo módulo que será aplicado na estrutura.

§5º - A distância entre o meio fio e o alinhamento da construção, dentro da galeria, deverá ser de 5,00m (cinco metros).

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto nº 3.395, de 11 de novembro de 1966, e as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 1º de Dezembro de 1.966.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

OLIVER TOGNATO

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE