DECRETO Nº 10.197, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 67, pág. 15/16, 20.12.80)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.515, de 10 de Julho de 1.974 e artigo 13 da Lei nº 4.958, de 21 de Novembro de 1.975, DECRETA: Art. 1º - A Tabela I – Funções Administrativas da Parte Suplementar, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de Agosto de 1.974, corresponde aos cargos administrativos de Tabela II – Parte Permanente, anexa à Lei nº 4515, de 10 de julho de 1974, fica acrescida de 1 (uma) função de “caixa”, classe VIII , com o requisito mínimo de escolaridade do 1º grau completo ou equivalente. Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de dezembro de 1980. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORREA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. DR. JOÃO NEWTON CESAR RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.