DECRETO Nº 1.407, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das faculdades que lhe concede o art. 52, nº 1, da lei estadual nº 1, e de acordo com o disposto no art. 6º, parágrafo único da lei nº 1.128, de 5 de julho de 1956,
DECRETA:
Art. 1º – A tabela de VALORES UNITÁRIOS de metro quadrado para os diversos tipos de construção, referida no parágrafo único, do art. 6º , da lei nº 1.128, de 5 de julho de 1956, passa a ser a seguinte:
TABELA I
Aprovado pelo Conselho de Contribuintes de Santo André.
PRÉDIOS RESIDENCIAIS
TIPO I
| Revestimentos externos da fachada especiais, pastilhas,pedras, litocerâmica ou equivalente, Grades de ferro artísticas de proteção nas janelas. Pintura interna e externa a tempera ou tinta com base de gesso. Pisos de cerâmica, mármores ou granilite. Tacos de madeira de lei de 1º qualidade. Banheiros completos brancos ou em cores. Materiais de acabamento de boa qualidade. |
Valor m² Cr$ |
3.300,00
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TIPO II
| Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas. Terraços de pequenas dimensões. Vitreaux comuns. Pinturas externas e interna e meia tempera nas principais peças e caiação nas demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos hidráulicos tacos ou soalhos de peroba, azulejos na cozinha e nos banheiros até 1,50m (um metros e cinqüenta) de altura |
Valor m² Cr$ |
2.750,00
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TIPO III
| Ausência de revestimento especiais. Pintura externa e interna, caiação. Pisos de ladrilho hidráulicos ou cimentados. Banheiro com o máximo de 4 peças, no corpo do prédio. Forro de madeira pintados a óleo ou estuque. Ausência de azulejos e de pisos de cerâmica. Casas com área construída máxima de 120,00m² |
Valor m² Cr$ |
2.200,00
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TIPO IV
| Pintura externa e interna caiação. Portas tipo calhas pintadas a óleo. W.C externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimento, de tacos ou soalho. Fechado simples. Área máxima de 80,00m² |
Valor m² Cr$ |
1.650,00
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TIPO V
| Casa ainda incompleta. Revestimento parcial. Pintura caiação. W.C externo> Pisos cimentados, tacos, soalhos, ou atijolados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de muros de vedação de terreno |
Valor m² Cr$ |
1.100,00
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APARTAMENTOS RESIDENCIAIS
TIPO I
| Revestimento externo parcial. Pisos de granilite, mármores, pastilhas ou cerâmica. Azulejos, pintura e tempera ou base de gesso. Estrutura de concreto. |
Valor m² Cr$ |
3.300,00
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TIPO II
| Revestimentos especiais em pequenas partes da fachada. Pisos ladrilho hidráulicos ou cerâmicos em área reduzida. Pintura caiação. Azulejos comuns. |
Valor m² Cr$ |
2.750,00
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PRÉDIOS COMERCIAIS
TIPO I
| Prédios com lojas e respectivos depósitos ou escritórios comerciais. Revestimentos externos e pisos especiais. (Pastilhas, pedra, litocerâmica ou equivalente), azulejos de 1º qualidade nas instalações sanitárias. Quando em vários pavimentos, estrutura de concreto armado. |
Valor m² Cr$ |
3.300,00
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TIPO II
| Prédios com lojas, respectivos depósitos ou escritórios. Revestimentos especiais em áreas reduzidas. Pintura externa e interna, caiação pisos de ladrilho hidráulicos. Barra lisa na instalações sanitárias. |
Valor m² Cr$ |
2.750,00
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FÁBRICAS
TIPO II
| Construção especial com pé direito acima de 5,00 metros. Estrutura para vencer grandes vãos. Acabamento especial. Piso de concreto. Paredes perfeitamente revestidas e barras impermeabilizadas inclusive as dependências destinadas a escritórios. |
Valor m² Cr$ |
2.750,00
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TIPO III
| Estrutura com vãos médios. Vedação nas quatro faces. Barra impermeável, piso de concreto. Pé direito máximo de 5,00m. |
Valor m² Cr$ |
2.200,00
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TIPO IV
| Construção com pilares de concreto ou alvenaria, vãos inferiores a 8,00 (oito metros). Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de três paredes de vedação. Piso cimentado ou de concreto. Barra impermeabilizada |
Valor m² Cr$ |
1.650,00
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TIPO V
| Pilares de concreto, tijolos de madeira. Pisos, com revestimentos. Ausência de paredes de vedação. Pé direito inferior a 4,00m |
Valor m² Cr$ |
1.100,00
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TIPO VI
| Pilares de tijolos, madeira ou concreto. Pisos, sem revestimento. Ausência de paredes ou vedação. Pé direito inferior a 4,00m |
Valor m² Cr$ |
550,00
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Art. 2º – O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de dezembro de 1958.
PEDRO DELL’ANTONIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.
ADELAIDE RIZZO ANGRISANI
DIRETOR DA SECRETARIA GERAL