DECRETO Nº 10.179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 64, pág. 17/18, 29.11.80)

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969

DECRETA:

Art. 1º - A Tabela I – Funções Administrativas anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, corresponde aos cargos administrativos e técnicos da Tabela II da Parte Permanente, anexa à Lei n] 4.515, de 10 de julho de 1.974, fica acrescida de 1 (uma) função denominada “Supervisor de Serviços de Embocamento de Captação e Águas Pluviais” com Classe VIII, e requisito da quarta série do primeiro grau ou equivalente.

Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de novembro de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. JOÃO NEWTON CESAR

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.