DECRETO Nº 10.303, DE 05 DE AGOSTO DE 1981

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - A Tabela II, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, em sua parte FNU – Funções de Nível Universitário – correspondentes aos cargos da Tabela III da Parte Permanente, anexa à Lei nº 4515/74, fica acrescida de quatro funções de Médico.

Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de agosto de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

PROF. DR. ALDO FAZZI

SECRETÁRIO DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL