DECRETO Nº 1.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 52, n º 1 da Lei Estadual n º 1, de 18 de setembro de 1947 e de acordo com o disposto no artigo 8º, § § 1º e 2 º, da Lei n º 1.127, de 5 de julho de 1956, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas de valores unitários de terrenos , para fins fiscais, a vigorar no exercício de 1957, as quais rubricadas por mim serão afixadas na Prefeitura Municipal no lugar de costume. Art. 2º - As plantas de valores unitários de terreno de que trata o artigo anterior, poderão ser adquiridos pelos interessados, mediante o pagamento da respectiva taxa. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 1956. PEDRO DELL’ANTONIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no Departamento de Expediente e Assuntos Internos, e publicado na mesma data. ADELAIDE RIZZO ANGRISANI DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E ASSUNTOS INTERNOS.