DECRETO Nº 12.179, DE 07 DE MARÇO DE 1989

(Publ. “D. Grande ABC”, 08.03.89, n.º 7007, pág. 6B)

O Prefeito Municipal de Santo André,

CONSIDERANDO que a Sociedade, por fatores econômicos, culturais e ideológicos, tem, historicamente, exercido sobre as mulheres um conjunto de discriminações e violências expressas em situações tais como os salários desiguais, a dificuldade de profissionalização, a falta de equipamentos sociais como creches, a violência sexual e familiar, o desrespeito à figura feminina nos veículos de comunicação, entre outros aspectos; e que as mulheres, de forma coletiva ou individualmente, vêm lutando contra a discriminação que sofrem, pela conquista da igualdade social, através da ampliação e cumprimento dos direitos existentes, e usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.141, de 04 de julho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Todo dia 8 de março, “DIA DA MULHER”, o Executivo programará palestras, conferências, simpósios e outras atividades abrangendo a temática sobre a mulher.

Art. 2º - Fica instituída nas Escolas Municipais, como programa pedagógico para o dia 8 de março, a abordagem temática sobre a mulher, que objetivará despertar nos alunos a importância da mulher na sociedade, sobretudo em face dos seguintes aspectos:

I – valorização da mulher, enquanto cidadã;

II – importância de estruturas de apoio e atendimento à mulher vitimada pela violência;

III – maior liberdade de expressão e manifestação;

IV – criação de creches para os filhos da mulher trabalhadora;

V – assistência integral à saúde em todas as fases da vida, com profissionais que respeitem a mulher como ser humano.

Parágrafo único – O Executivo encetará todos os esforços para a materialização e consecução dos pontos elencados no artigo anterior, gestionando inclusive uma assessoria especial da mulher, que objetivará estabelecer um canal entre as munícipes e seus movimentos organizados e os vários órgãos da Administração.

Art. 3º - A programação de que trata o artigo 1º, deste decreto, poderá ser levada a efeito nas várias repartições públicas municipais.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de março de 1989.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

WAGNER GÖPFERT

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE