DECRETO Nº 9.560, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978

(Publ. “D. Grande ABC”)

APROVA PLANTAS DE VALORES DE TERRENOS E TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do art. 133 e parágrafo único do art. 142, da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1979, os valores unitários do metro quadrado de terreno e os valores unitários do metro quadrado de terreno de construção, de acordo com as plantas e tabela anexa a este Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de novembro de 1978.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

AMÉRICO HITOCHI KONO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142, DA LEI Nº 3.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ART. 20, DO DECRETO Nº 9.504, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.

I – Edifícios Residenciais Valor
1 – tipo luxo Cr$ 3.500,00
2 – tipo fino Cr$ 2.500,00
3 – tipo médio Cr$ 2.000,00
4 – tipo modesto Cr$ 1.500,00
5 – tipo rústico Cr$ 800,00
II – Edifícios – Apartamentos Valor
1 – tipo fino Cr$ 3.000,00
2 – tipo médio Cr$ 2.400,00
3 – tipo modesto Cr$ 1.800,00
III – Edifícios Comerciais Valor
1 – tipo fino Cr$ 2.000,00
2 – tipo médio Cr$ 1.500,00
3 – tipo modesto Cr$ 1.000,00
IV – Escritórios e Estabelecimentos de Crédito Valor
1 – tipo fino Cr$ 2.400,00
2 – tipo médio Cr$ 1.800,00
3 – tipo modesto Cr$ 1.200,00
V – Edifícios Industriais Valor
1 – tipo fino Cr$ 1.500,00
2 – tipo médio Cr$ 1.200,00
3 – tipo modesto Cr$ 1.000,00
4 – tipo rústico Cr$ 800,00