DECRETO Nº 9.333, DE 12 DE JUNHO DE 1978
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso V, do Decreto - Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1o - As tabelas anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de Agosto de 1974, ficam acrescidas das seguintes funções:
TABELA I – F A D – Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente.
| CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
|
| III |
Monitor de Atividades culturais |
02 |
Cursando 2º grau |
| VII |
Supervisor de Alimentação Escolar |
02 |
|
| VIII |
Encarregado Administrativo de Pronto Socorro |
02 |
1º grau completo |
| XI |
Administrador do Horto Florestal |
01 |
4º série - 1º grau |
| XI |
Administrador do Parque Duque de Caxias |
01 |
4º série – 1º grau
|
TABELA II – F.N.U – Funções correspondentes ao cargo de Nível Universitário da Tabela III – Parte Permanente.
| CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE |
| I |
Psicólogo Educacional |
01 |
Curso superior de psicologia
|
TABELA III – F O P – Funções correspondentes aos cargos operacionais da Tabela I – Parte Permanente.
| CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE |
| IX |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
04 |
|
Parágrafo único - Poderá o Senhor Secretário da Educação, Cultura e Esportes fixar a jornada semanal de trabalho do ocupante da função de “ monitor de atividades culturais”, criada neste artigo, em número de horas inferior à prevista no art. 12 da Lei nº 4.515, de 10 de Julho de 1974, segundo as necessidades do serviço, cumprindo-se, quanto à remuneração, o disposto no referido artigo.
Art. 2o - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.