DECRETO Nº 2.463, DE 3 DE MARÇO DE 1964

“Revogado pelo Decreto nº 2.766/65”

ESTABELECE novas bases para cobrança das rendas de cemitérios, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963.

LAURO GOMES, Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela anexa a Lei nº 2.032, de 19 julho de 1963, fica substituída pela tabela anexa ao presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 3 de março de 1964.

LAURO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta diretoria na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 2.462, DE 3 DE MARÇO DE 1964

1 Abertura de sepultura para depósito de despojos de outros jazigos ou cemitérios

1.500,00

1.000,00
2 Abertura e fechamento de carneiras perpétuas para nova inumação

1.500,00

1.000,00
3 Carneiras construídas pela Prefeitura concessão temporária – 5 anos

15.000,00

10.000,00
4 Enterramentos:
a) em sepulturas gerais 600,00 400,00
b) em carneiras – concessão temporária 1.000,00 1.500,00
c) em sepulturas perpétuas 1.000,00 1.500,00
O enterramento de pessoas não residentes no município determina a cobranças da Taxa em dobro
5 Colocação de pedras com inscrições 300,00 200,00
6 Exumação requerida pelo interessado 1.000,00 1.500,00
7 Retirada de despojos do Cemitério 1.000,00 1.500,00
8 Colocação de mausoléus, além da licença exigida
a) até Cr$ 20.000,00 1.000,00 1.500,00
b) de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00 3.000,00 4.500,00
c) de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00 5.000,00 7.500,00
d) de mais de Cr$ 100.000,00 10.000,00 15.000,00
9 Nichos ou columbários para ossadas provenientes de exumações de Cemitérios municipais ou de outras procedências

4.000,00

6.000,00
10 Sepulturas perpétuas:
a) Concessões de terrenos, preço por metro quadrado:
V Assunção Camilópolis Vila Pires Paranapiacaba
12.000,00 12.000,00 8.000,00 6.000,00
b) quando o terreno estiver situado em via principal, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento0 sobre as importâncias estipuladas no item “a”.