DECRETO Nº 9.371, DE 21 DE JULHO DE 1978

(Publ. “D. Grande ABC”, 19.08.78)

ESTABELECE O USO DO SOLO, INDICES URBANÍSTICOS E DEMAIS RESTRIÇÕES PARA A ÁREA ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o art. 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976 e art. 1º da Lei nº 5.209, de 18 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - A área especial de que trata este decreto é o imóvel cadastrado até a presente data sob classificação fiscal nº 16.219.002, com área de 137.200,00m², situado à Rua Oratório – Jardim Ana Maria.

Art. 2º – O uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para esta área especial, passam a ser da zona H 3.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de julho de 1978.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETARIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado nesta divisão, na mesma data e publicado.

AMÉRICO HITOCHI KONO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL