DECRETO Nº 2.499, DE 09 DE JUNHO DE 1964

Regula o vencimento de prazos para pagamento das Taxas de Colocação de Guias e Sarjetas, Execução de Calçamento, Extensão de Rede de Água e Extensão de Rede de Esgoto.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1° - Os prazos de vencimentos referidos nos artigos 5°, da Lei n° 907 (Taxa de Colocação de Guias e Sarjetas), 8°, da Lei n° 1.063 (Taxa de Execução de Calçamento) e 11, da Lei n° 1.306 (Taxas de Extensão de Redes de Águas e Esgoto), passam a ser as seguintes:

a)1ª (primeira) prestação, 30 (trinta) dias após a entrega do aviso;

b)demais prestações, 180 (cento e oitenta) dias depois do vencimento da prestação anterior.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de junho de 1964.

Fioravante Zampol

Prefeito Municipal

Registrado nesta diretoria na mesma data e publicado.

Bruno José Daniel

Secretário da Fazenda

Radamés Fortes