DECRETO Nº 13.136, DE 28 DE JANEIRO DE 1993

(Publ. “D. Grande ABC”, 29.01.93, Nº 8296, pág. 5B)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no processo nº 852/93-3,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam anulados os decretos nºs 13.062, de 29 de Setembro de 1992 e nº 12.997 de 27 de Maio de 1992.

Art. 2º - Em decorrência das medidas previstas no artigo 1º fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a estrutura fixada pela Lei nº 2.600, de 23 de Dezembro de 1986.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de janeiro de 1993.

DR. NEWTON BRANDÃO

Prefeito Municipal

DRA. LÉA BEATRIZ INSUELA

Secretária Interina de Assuntos Jurídicos

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SILVIA BRANDÃO RIBEIRO

Chefe de Gabinete