DECRETO Nº 10.276, DE 30 DE JUNHO DE 1981
ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o artigo 1º da Lei nº 5.694, de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - Para o imóvel cadastrado nesta Prefeitura sob classificação fiscal 05 145 005, fica estabelecido o uso do solo da Zona B. Parágrafo único – Em caso de edificação do imóvel objeto deste decreto, ficam estabelecidos os seguintes índices urbanísticos e restrições:- índice de ocupação | 50% |
- índice de utilização | 1,0 |
- recuos mínimos | frente: 5,00m (cinco metros) |
fundo: 4,00m (quatro metros) | |
laterais: 1,50m (hum metro e cinqüenta centímetros) – | |
Total: 3,00m (três metros) |