DECRETO Nº 10.276, DE 30 DE JUNHO DE 1981

ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o artigo 1º da Lei nº 5.694, de 24 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para o imóvel cadastrado nesta Prefeitura sob classificação fiscal 05 145 005, fica estabelecido o uso do solo da Zona B.

Parágrafo único – Em caso de edificação do imóvel objeto deste decreto, ficam estabelecidos os seguintes índices urbanísticos e restrições:

- índice de ocupação 50%
- índice de utilização 1,0
- recuos mínimos frente: 5,00m (cinco metros)
fundo: 4,00m (quatro metros)
laterais: 1,50m (hum metro e cinqüenta centímetros) –
Total: 3,00m (três metros)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de junho de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO