DECRETO Nº 13.370, DE 24 DE JUNHO DE 1994

(Publ. “D. Grande ABC”, 30.06.94, nº 8739, pág. 17-B).

REVOGADO P/ DEC. 13.519/95

O Prefeito Municipal de Santo André no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e por força do disposto no artigo 35 da Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e com base nos critérios da Portaria nº 311/L, de 31 de maio de 1994, do Ministro do Estado da Fazenda,

DECRETA

Art. 1º - As tarifas e os preços públicos previstos no Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelos Decretos nºs 12.458, de 5 de junho de 1990, 12.570, de 23 de outubro de 1990, 12.714, de 9 de maio de 1991, 12.761, de 8 de julho de 1991, 12.868, de 12 de novembro de 1991, 12.964, de 9 de abril de 1992, 13.007, de 24 de junho de 1992, 13.044, de 28 de agosto de 1992 e 13.178, de 31 de maio de 1993, ficam convertidos em Unidade Real de Valor – URV, conforme consta dos anexos I e II que acompanham o presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de junho de 1994.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

OLAVO ZAMPOL

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

JOÃO ALBERTO VIEIRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

- em substituição -

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

JOSÉ C. A. AMAZONAS

CHEFE DE GABINETE

- em exercício -

ANEXO I

SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

% FMP URV
1 – Atestado

por lauda, até 33 linhas

sobre o que exceder, por lauda ou fração

10

8

= 1,56

= 1,25
2 – Averbação 6 = 0,94
3 – Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

10

20

= 1,56

= 3,12
4 – Busca de papéis arquivados ou processos ou de dados constantes em livros:

com indicação do ano, por ano pesquisado

sem indicação do ano, por ano pesquisado

10

15

= 1,56

= 2,34
5 – Certidão

Negativa ou Positiva de débitos

De dados constantes de arquivo de cadastro em geral

De inteiro teor de atos, processos, procedimentos, decisões, documentos.

De natureza técnica relacionada com engenharia

Gratuita

Gratuita

Gratuita

Gratuita
6- Contratos

sobre execução de obras e serviços de engenharia

de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura

outros contratos

100

50

30

= 15,62

= 7,81

= 4,69
7 – Inscrições Fiscais

Imobiliárias

Mobiliárias

1 – Pessoa Física

2 – Pessoa Jurídica

10

30

Gratuita

= 1,56

= 4,69
8 – Alteração de Inscrições Fiscais

Imobiliárias

B) Mobiliárias

1 – Pessoa Física

2 – Pessoa Jurídica

10

30

Gratuita

= 1,56

= 4,69
9 – Revisão da área construída para fins de certidões, por imóvel

30

= 4,69
10 – Certificado de Registro Cadastral de Habilitação em Concorrências

20

= 3,12
11 – Participação em Concorrências Gratuita
12 – Pasta de elementos para concorrências de obras públicas

150

= 23,43
13 – Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais

Gratuitos
14 – Fornecimento de plantas ou quadras fiscais

plantas 1.10.000

plantas 1.5.000

quadras fiscais

50

25

10

= 7,81

= 3,91

= 1,56
15 – Registros de Profissionais 25 = 3,91
16 – Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recebidos de tributos

I – Cópias

1º documento

demais documentos

II – Segundas Vidas

20

5

= 3,12

= 0,78

Gratuitas
17 – Segundas Vidas do Habite-se

para prédios residenciais

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais

10

20

= 1,56

= 3,12
18 – Xerocópias de documentos (leis, decretos, etc.) por folha:

frente da folha

frente e verso da folha

0,39

0,78

= 0,06

= 0,12
19 – Reprodução de documentos microfilmados, por folha

0,97

= 0,15
20 – Relatórios produzidos pelo Centro de Processamento de Dados, por folha

0,50

= 0,08
21 – Termo de Transferência de Licença de Feirante por feira

100

= 15,62
22 – Termos de Compromissos ou Outros

página de livro ou lauda até 33 linhas

sobre o que exceder, por página, lauda ou fração

20

10

= 3,12

= 1,56
23 – Expedição de Permissão para Exploração de Transportes:

veículos de aluguel

veículos de transportes coletivos

5

10

= 0,78

= 1,56
24 – Transferência de local de feira – por feira 20 = 3,12
25 – Inclusão de feira – por feira 10 = 1,56

Nota :

Item 20:

Fica estabelecido o preço mínimo de 20% (vinte por cento) do F.M.P. , igual a 3,12 URVs.

. Deverá ser acrescido ao preço apurado, o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do F.M.P., por hora de processamento, igual a 7,81 URVs.

ANEXO II

SERVIÇOS DIVERSOS

% FMP URV
1 – Apreensão de depósitos de bens móveis e semoventes:

I – Apreensão de animais diversos

de pequeno porte

de grande porte

II – Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

4

11

10

= 0,62

= 1,72

= 1,56
2 – Apreensão de Veículos a Motor:

de passageiros

de caminhão vazio ou ônibus

de caminhão carregado

de camionete ou furgão vazio

de camionete ou furgão carregado

de motocicleta ou motoneta

de outros veículos

30

40

50

30

35

20

35

= 4,69

= 6,25

= 7,81

= 4,69

= 5,47

= 3,12

= 5,47
3 – Apreensão de Veículos de Tração Animal:

vazio

carregado

5

10

=0,78

= 1,56
4 – Apreensão de bicicletas e outros veículos não motorizados

3

= 0,47
5 – Depósito de animais diversos por dia:

I – animais de pequeno porte, com observação médica.

II – animais de grande porte, com ou sem observação médica.

8

13

= 1,25

= 2,03
6 – Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida

1

= 0,16
7 – Depósito de veículos a motor, por dia:

de passageiros

de caminhão vazio ou ônibus

de caminhão carregado

de camionete ou furgão vazio

de camionete ou furgão carregado

de motocicleta ou motoneta

de outros veículos

3

4

6

3

4

2

4

= 0,47

= 0,62

= 0,94

= 0,47

= 0,62

= 0,31

= 0,62
8 – Depósito de veículos em tração animal (exclusive o animal) por dia:

veículo vazio

veículo carregado

2

3

= 0,31

=0,47
9 – Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados

1

= 0,16
10 – Remoção de veículos, por Km rodado 3 = 0,47
11 – Remoção de detritos lançados na via pública – por m2 e por Km

2

= 0,31
12 – Remoção ou transferência de árvore localizadas no passeio de vias públicas, por unidade

20

= 3,12
13 – Registro de animais 8 = 1,25
14 – Plaqueta de identificação de vacinação 3 = 0,47
15 – Alinhamento e nivelamento, por metro linear 5 = 0,78
16 – Vistoria:

anual em casas de diversões

a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

em ascensores, por unidade e por ano

veículos de aluguel, de passageiros

veículos de transportes coletivos

25

15

40

10

20

= 3,91

= 2,34

= 6,25

= 1,56

= 3,12
17 – De deslacração de estabelecimentos 200 = 31,24
18 – Tratamento e Destinação Final de Resíduos Industriais, Hospitalares e Domésticos:

Industriais por tonelada

Hospitalares por tonelada

Domésticos por tonelada

Resíduos provenientes de abatedouros, por tonelada

300

80

175

450

= 46,86

= 12,50

= 27,34

= 70,29
19 – Reprodução de fotos em geral, por foto:

1 – Preto e Branco:

Ampliação própria

a1) tamanho 9 x 12

a2) tamanho 13 x 18

a3) tamanho 18 x 24

a4) tamanho 24 x 30

a5) tamanho 30 x 40

2 – Colorido (automático)

Ampliação por terceiros

b1) tamanho 9 x 12

b2) tamanho 13 x 18

b3) tamanho 20 x 25

b4) tamanho 24 x 30

3 – Colorido (manual)

c) Ampliação por terceiros

c1) tamanhos 9 x 12; 13 x 18; 20 x 25

c2) tamanho 24 x 30

c3) tamanho 30 x 40

2,92

5,84

11,68

23,36

46,72

3,33

6,32

13,13

15,44

43,27

56,40

118,63

= 0,46

= 0,91

= 1,82

= 3,65

= 7,30

= 0,52

= 0,99

= 2,05

= 2,41

= 6,76

= 8,81

= 18,53
20 – Retirada de Títulos da Videoteca Pública:

prazo de dois dias

após o prazo supra, por dia de atraso

10

Gratuita

= 1,56
21 – Publicação do Sumário de Dados de Santo André

18

= 2,81
22 – Muro e Passeio

muro com 1,80m de altura preço por metro linear

passeio preço por metro quadrado

180

70

= 28,12

= 10,93

Nota :

Item 6:

. A taxa diária de depósito de mercadoria não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria.

Item 5:

. Além do valor do depósito, serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais, bem como de transporte até o depósito.