DECRETO Nº 13.542, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
(Publ. “D. Grande ABC” nº 9124, pág.15, 21.09.95)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais , e
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CONSIDERANDO que o Código Sanitário Estadual é o mesmo adotado pelo Município, segundo a Lei nº 6.837, de 24 de outubro de 1991;
CONSIDERANDO que vários serviços a ele referentes estão sendo transferidos da competência do Estado para o âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de preços públicos para remunerar alguns serviços a serem prestados pela Vigilância Sanitária do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - A remuneração da emissão dos documentos previstos no artigo 453, § 1º e § 4º, do Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, passa a ser fixada no Município com os seguintes valores:
DOCUMENTOPERCENTUAL DO F.M.P.
%
- Alvará de funcionamento para
cozinhas industriais e Industrias941
de refeições preparadas
- Certificado de Vistoria de Veiculo
automotor para transporte de33
alimentos
- Alvará para depósito de produtos33
alimentícios de feirante
Art. 3º – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de Setembro de 1995.
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DR. NEWTON BRANDÃO |
PREFEITO MUNICIPAL |
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CLAUDIONOR DALL’OLIO |
SECRETARIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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JOSÉ ANTONIO BENTO |
SECRETARIO DA SAÚDE |
- em substituição - |
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FRANCISCO COCCI |
SECRETARIO DE FINANÇAS |
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Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado |
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SUSAN REGINA DE SOUZA |
CHEFE DE GABINETE |
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