DECRETO Nº 13.542, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

(Publ. “D. Grande ABC” nº 9124, pág.15, 21.09.95)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais , e

CONSIDERANDO que o Código Sanitário Estadual é o mesmo adotado pelo Município, segundo a Lei nº 6.837, de 24 de outubro de 1991;

CONSIDERANDO que vários serviços a ele referentes estão sendo transferidos da competência do Estado para o âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de preços públicos para remunerar alguns serviços a serem prestados pela Vigilância Sanitária do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º - A remuneração da emissão dos documentos previstos no artigo 453, § 1º e § 4º, do Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, passa a ser fixada no Município com os seguintes valores:

DOCUMENTOPERCENTUAL DO F.M.P.

%

- Alvará de funcionamento para

cozinhas industriais e Industrias941

de refeições preparadas

- Certificado de Vistoria de Veiculo

automotor para transporte de33

alimentos

- Alvará para depósito de produtos33

alimentícios de feirante

Art. 3º – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de Setembro de 1995.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDIONOR DALL’OLIO
SECRETARIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JOSÉ ANTONIO BENTO
SECRETARIO DA SAÚDE
- em substituição -
FRANCISCO COCCI
SECRETARIO DE FINANÇAS
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado
SUSAN REGINA DE SOUZA
CHEFE DE GABINETE