DECRETO Nº 10.170, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 63 pág. 12, 22.11.80)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe confere o artigo o artigo 40 da Lei nº 5042, de 31 de março de 1976, com a redação do § 3º do artigo 2º da Lei nº 5410, de 03 de janeiro de 1978 e artigo 1º da lei nº 5694 de 24 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Todos os lotes da quadra fiscal nº 036 do setor 21 passam a ter uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições da zona cl13.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de novembro de 1980

DR. LINCOLN GRILHO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORREA

SECRETARIO DE ASSUNTOS INTERNOS JURIDICOS

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETARIO DE OBRAS E PLANEJ. URBANO

Registrado nesta Divisão na mesma data o publicado.

DR. JOÃO NEWTON CEZAR

RESP. P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL