DECRETO Nº 10.170, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 63 pág. 12, 22.11.80)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe confere o artigo o artigo 40 da Lei nº 5042, de 31 de março de 1976, com a redação do § 3º do artigo 2º da Lei nº 5410, de 03 de janeiro de 1978 e artigo 1º da lei nº 5694 de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - Todos os lotes da quadra fiscal nº 036 do setor 21 passam a ter uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições da zona cl13. Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação as disposições em contrario.Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de novembro de 1980 |