DECRETO Nº 4.326, DE 08 DE JULHO DE 1968
(Rev. p/ Dec. Nº 8.897/76) O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o novo alinhamento da Avenida Queiroz Filho, no trecho compreendido entre o cruzamento dos eixos das Ruas Cordovil e Mauriti, com a Praça Queiroz Filho e a Rua Barão de Loreto, conforme plantas constantes de fls. 55, 56, 57, 58, 59 e 60 do processo nº 8.948/63, desta Prefeitura. Art. 2º – As futuras edificações nos terrenos lindeiros ao logradouro citado no art. 1º, obedecerão recuo mínimo de 4,00m (quatro metros) do alinhamento de frente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de julho de 1968. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL DR. ANTONIO PEZZOLO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento, na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE