DECRETO Nº 11.432, DE 22 DE JULHO DE 1986
(Publ. “D. Grande ABC”, 24.07.86)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 6.232, de 04 de julho de 1986, DECRETA: Art. 1º - Fica criado no quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Santo André, o seguinte curso e respectiva vaga: Administração Pública a) estagiário II01 (uma) Art. 2º – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de julho de 1986 DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SERGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA HARDY MONTEIRO DE CARVALHO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE