DECRETO Nº 10.554, DE 01 DE JULHO DE 1982
(Publ. “S. André em Notícias” nº 154, pág. 6, 03.07.82)
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das suas atribuições que lhe confere os artigos 39, inciso V, e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e nos termos do artigo 24, da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo “Serviço Funerário do Município de Santo André”, serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto. Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria prima. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de julho de 1982. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS DR. OSWALDO PLENAMENTE SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LINCOLN PEDUTO GRILLO CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR DE GABINETE TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.554, DE 01 DE JULHO/82URNA | TABELA OFICIAL DE PREÇOS | |
0,60 – 0,80 | Cr$ | 10.970,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 11.970,00 |
1,40 – 1,60 | Cr$ | 16.320,00 |
10 | Cr$ | 23.920,00 |
11 | Cr$ | 28.420,00 |
13 | Cr$ | 34.420,00 |
14 | Cr$ | 52.720,00 |
Super Luxo | Cr$ | 91.300,00 |
Branca, Gorda, Comprida | Cr$ | 28.920,00 |
Zincada | Cr$ | 32.220,00 |
CAIXÃO | ||
0,60 – 0,80 | Cr$ | 2.450,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 3.150,00 |
1,40 – 1,85 | Cr$ | 7.820,00 |
Gordo / 2,10 | Cr$ | 8.420,00 |
PARAMENTAÇÃO | Cr$ | 7.220,00 |
DIVERSOS | ||
Aluguel de velório | Cr$ | 4.000,00 |