DECRETO Nº 10.005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 37, pág. 8, 24.05.80)

ESTABELECE o uso do solo de índices urbanísticos para as áreas especiais que especifica.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976 e o artigo 1º da Lei nº 5.578, de 19 de maio de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes usos do solo, índices urbanísticos e demais restrições para as áreas especiais abaixo configuradas:

I – Correspondentes aos da Zona A2 A3 A4, para os lotes 39 a 41 da quadra 180, 01 a 09 e 18 a 21 da quadra 182, 01 a 03 e 19 a 28 da quadra 184, 10 a 21 da quadra 185 e 13 a 19 da quadra 186, todos do Setor 06.

II – Correspondentes aos da Zona H2 H3, para os lotes 14 a 23 e 27 da quadra 218 e 01 a 12 da quadra 229, todos do Setor 16.

III – Correspondentes aos da Zona H3, para os lotes 01 a 17 da quadra 170, todos das quadras 180 e 181 e 02 a 06 da quadra 199, todos do setor 16.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de fevereiro de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.