DECRETO Nº 4.057, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

(Publ. “News Seller”, 21.12.67)

APROVA planta de valores unitários de terrenos e tabelas de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 124 e § único do artigo 133 da Lei 2.612, de 23 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados , para vigorar no exercício de 1968, os valore unitários de terrenos e valores unitários de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de dezembro de 1967.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO JÚLIO DE CARVALHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste Departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO

A que se refere o § único do art. 133 da Lei n º 2.612, de 23/12/66 (Código Tributário) e artigo 31 do Decreto n º 4.058, de 14/12/67.

Tipo 0 - Edifícios Residenciais
0.1 - NCr$ 150,00
0.2 - NCr$ 120,00
0.3 - NCr$ 90,00
0.4 - NCr$ 60,00
0.5 - NCr$ 40,00
Tipo 9 - Edifícios Comerciais, lojas e armazéns
9.1 - NCr$ 120,00
9.2 - NCr$ 90,00
9.3 - NCr$ 60,00
Tipo 8 - Escritórios
8.1 - NCr$ 120,00
8.3 - NCr$ 90,00
8.4 - NCr$ 60,00
Tipo 7 - Edifícios apartamentos
7.1 - NCr$ 150,00
7.3 - NCr$ 120,00
7.4 - NCr$ 90,00
Tipo 6 - Edifícios Industriais
6.1 - NCr$ 150,00
6.2 - NCr$ 120,00
6.3 - NCr$ 90,00
6.4 - NCr$ 60,00
6.5 - NCr$ 40,00