DECRETO Nº 13.832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publ. “Diário do Grande ABC”, 28.12.96, n º 9521, pág.13)

Dá nova redação aos artigos 2º e 5 º do Decreto n º 13.720, de 25 de julho de 1996.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 2 º e 5 º do Decreto n º 13.720, de 25 de julho de 1996 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - As empresas geradoras e transportadoras de resíduos sólidos para destinação final no aterro Sanitário do Município de Santo André ficam obrigadas a cadastrarem-se, previamente, no departamento de Serviços Urbanos (SOSU) , no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste”.

“Art. 5 º - O preço unitário dos serviços públicos referentes à destinação final dos resíduos sólidos ao aterro Sanitário, será fixado no Termo de Compromisso a ser fixado entre a Prefeitura Municipal de Santo André e a empresa geradora”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de dezembro de 1996.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SUSAN REGINA DE SOUZA