DECRETO Nº 10.124, DE 03 DE SETEMBRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 53, pág. 11, 13.08.80)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições que lhe confere os artigos 39, inciso V, e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24, da Lei Municipal nº 3394, de 04 de março de 1973, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto. Art. 2º - A tabela de que trata o artigo anterior será revista, toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria-prima. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de setembro de 1980. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORREA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E EXTERNOS DR. OSWALDO PLENAMENTE SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. DR. JOÃO NEWTON CESAR RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL. TABELA A QUE SER REFERE O DECRETO Nº 10.124 DE 03 DE SETEMBRO DE 1980.URNA | TABELA OFICIAL DE PREÇOS | |
0,60 – 0,80 cm. | Cr$ | 3,180,00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 3.680,00 |
1,40 – 1,60 | Cr$ | 4.515,00 |
10 | Cr$ | 7.315,00 |
11 | Cr$ | 9..015,00 |
13 | Cr$ | 11.315,00 |
14 | Cr$ | 20.715,00 |
Super luxo | Cr$ | 29.855,00 |
Branca-Gora-Comprida | Cr$ | 10.115,00 |
Zincada | Cr$ | 10.085,00 |
CAIXÃO | ||
0,60 – 0,080 | Cr$ | 880.00 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 1.250,00 |
1,40 – 1,85 | Cr$ | 2.465,00 |
Gordo/2,10 | Cr$ | 2.765,00 |
PARAMENTAÇÃO | Cr$ | 2.650,00 |