DECRETO Nº 9.779, DE 29 DE MAIO DE 1979

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - As Tabelas anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, ficam acrescida das seguintes funções:

TABELA I – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Classe Denominação Requisito de Escolaridade
I Contínuo 04 4ª série do 1º grau
II Recepcionista de Biblioteca 04 4ª série do 1º grau
II Operador de Máquinas Duplicadoras 02 4ª série do 1º grau
IV Telefonista 03 1º grau completo ou equivalente
V Auxiliar de Biblioteca 10 1º grau completo ou equivalente
V Auxiliar Administrativo 21 1º grau completo ou equivalente
V Auxiliar de Almoxarifado 02 1º grau completo ou equivalente
VI Auxiliar de Microfilmagem 04 1º grau completo ou equivalente
VI Cadastrador de Imóveis 05 1º grau completo ou equivalente
VI Coordenador Exp. de C.E.A.R.S. 01 1º grau completo ou equivalente
VII Coordenador de Operários 03 4ª série do 1º grau
VII Fiscal de Viaturas Oficiais 02 1º grau completo ou equivalente
VII Operador de Microfilmagem 06 1º grau completo ou equivalente
VII Auxiliar de Contabilidade 04 1º grau completo ou equivalente
VII Assistente Administrativo 02 2º grau completo ou equivalente
VII Coordenador de Viaturas Oficiais 02 4ª série do 1º grau
VII Coordenador de Expediente da C.P.I. 01 2º grau completo ou equivalente
VIII Inspetor de C.P.I. 01 2º grau completo ou equivalente
VIII Professora Primária 60 2º grau completo com especialização em Pedagogia (equiv. Normal)
VIII Hemoterapista 02 4ª série do 1º grau com curso específico
VIII Fiscal de Obras Particulares 03 2º grau completo ou equivalente
VIII Fiscal de Limpeza Pública 03 1º grau completo ou equivalente
VIII Almoxarife 02 1º grau completo ou equivalente
VIII Coordenador de Bolsas de Estudos 01 1º grau completo ou equivalente
VIII Coordenador da FENAME 01 1º grau completo ou equivalente
VIII Coordenador Expediente Hospital Municipal 01 1º grau completo ou equivalente
VIII Coordenador Expediente Serviço Social do Hospital Municipal 01 4ª série do 1º grau
VIII Coordenador de Farmácia do Hospital Municipal P.S. Utinga 02 4ª série com experiência na área
VIII Fiscal de Vista 04 1º grau completo ou mestre de obras com experiência comprovada
VIII Supervisão e Controle de Ponto 01 1º grau completo ou equivalente
VIII Coordenador do Setor de Correspondência 01 1º grau completo ou equivalente
IX Administrador da Chácara S.U.T. 01 Alfabetizado
IX Administrador da Chácara Pignatari 01 Alfabetizado
IX Coordenador de Serviços Gerais H.M. 02 4ª série do 1º grau
IX Administrador de Praças, Parques e Jardins 02 4ª série do 1º grau
IX Dirigente de C.E.A.R.S. 04 Pedagogia
X Topógrafo 02 Agrimensura
X Desenhista 03 1º grau completo e curso profissional
X Supervisor de Patrimônio 02 1º grau completo ou equivalente
X Selecionador de Pessoal 02 Psicologia com experiência mínima de 2 anos em Seleção de Pessoal
X Agente Fiscal 02 2º grau completo ou equivalente
XI Supervisor de Sistema Micrográfico 01 Curso específico e experiência anterior em Análise de Sistemas
XI Supervisor de Segurança 01 2º grau completo ou equivalente
XII Programador de Computador 02 2º grau completo e curso de Programação
XIII Instrutor de Educação Física 05 Curso de Educação Física
XIV Inspetor de Almoxarifado 01 1º grau completo ou equivalente
TABELA III – FUNÇÕES TÉCNICAS E DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Classe Denominação Requisito de Escolaridade
II Bibliotecária 04 Biblioteconomia
IV Arquiteto 05 Arquitetura
IV Médico 02 Medicina
IV Médico Veterinário 01 Medicina
IV Engenheiro Civil 02 Engenharia Civil
IV Engenheiro Mecânico 01 Engenharia Mecânica
V Engenheiro Fiscal de Obras 01 Engenharia Civil com 2 anos de experiência
TABELA III – FUNÇÕES OPERACIONAIS
Classe Denominação Requisito de Escolaridade
Especial Mensageiro 10 Cursando 1º grau
I Ajudante Geral 60 Alfabetizado
II Copeira 05 Alfabetizado
III Merendeira 20 4ª série do 1º grau
IV Entregador de Avisos 10 4ª série do 1º grau
IV Lavador de Veículos 03 Alfabetizado
IV Porteiro 08 4ª série do 1º grau
IV Tratador de água de piscina 02 4ª série do 1º grau
V Cozinheira 10 Alfabetizada com experiência
VI Zelador de Próprios Públicos 20 4ª série do 1º grau
VII Coordenador de Zeladoria 01 4ª série do 1º grau
IX Pedreiro 05 Alfabetizado com experiência
IX Pintor 04 Alfabetizado com experiência
IX Motorista 20 4ª série e habilitação
XI Serralheiro 04 Curso profissional ou alfabetizado com experiência
XI Carpinteiro 06 Curso profissional ou alfabetizado com experiência
XI Marceneiro 02 Alfabetizado
XIII Eletricista de Cabine Primária e Gerador 02 Curso profissional específico
TABELA IV – ALTO NÍVEL
Classe Denominação Requisito de Escolaridade
I Coordenador Geral de Obras 01 Engenharia Civil com experiência mínima de 05 anos

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de maio de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS