DECRETO Nº 9.999, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 23, pág. 7, 09.02.80)
ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere no artigo 40 da Lei nº 5 042 de 31 de março de 1976, e o artigo 1º da Lei nº 5 578, de 09 de maio de 1979, DECRETA: Art. 1º - A área especial “E”,cadastrada sob nº 21 117 007, passa a ter os usos, índices urbanísticos e demais restrições das zonas A3 e C13. § 1º - A zona comercial (C13) estabelecida no caput deste artigo deverá obedecer a proporção de 0,13 m²/m² de área de lote residencial. § 2º - Cabe à Prefeitura Municipal de Santo André, através do Departamento de Planejamento Urbano, localizar a (s) zona (s) comercial (is), quando da apresentação do anteprojeto de arruamento e loteamento. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de fevereiro de 1980. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado. DR. MIGUEL ANGELO GISSONI RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.