DECRETO Nº 2.337, DE 22 DE JULHO DE 1963
APROVA o plano geral de retificação do córrego Beraldo e o traçado de suas avenidas Marginais. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aprovado o plano geral de retificação do Córrego Beraldo e o Traçado de suas Avenidas Marginais, compreendido entre a Avenida Industrial e a Avenida Marginal ao Ribeirão dos Meninos, assim como o trevo viário, com viaduto, existente na interseção das Avenidas Marginais ao Córrego Beraldo com a Avenida Radial do I.A.P.I., tudo de acordo com as plantas nºs 7/63, A.B.C. e D. da Comissão Executiva do Plano Diretor, constantes no Processo nº 12.800/63, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - As edificações nos lotes lindeiros às Avenidas Marginais ao Córrego Beraldo, obedecerão o recuo mínimo de 4,00 m (quatro metros) dos alinhamento ora aprovados. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de Julho de 1963. CLÓVIS SIDNEY THON PREFEITO MUNICIPAL Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.- RADAMÉS FORTES DIRETOR DA SECRETARIA GERAL -o0o-