DECRETO Nº 13.047, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992

REVOGADO P/ LEI 7.548/97

O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais, e considerando o constante na Lei Federal nº. 4.215/63 e nas Leis Municipais nº. 6.669/90, 6710/90 e 6964/92, DECRETA:

Artigo 1

- É fixado entre 10% e 20%, o valor devido a título de honorários advocatícios para os fins previstos no artigo 1º da Lei nº. 6.669/90, com a nova redação dada pela Lei nº. 6.964/92.

Artigo 2

- Fica autorizado o Conselho Gestor de Honorários Advocatícios a tomar todas as medidas administrativas junto a todos os órgãos da Administração Municipal para fiel cumprimento do presente.

Artigo 3

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4

- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de setembro de 1992.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

MÁRCIA NALÚ DA SILVA

CHEFE DE GABINETE