DECRETO Nº 9.989, DE 07 DE JANEIRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 20, pág. 7/8, 19.01.80)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - As Tabelas da Parte Suplementa do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Santo André, anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, ficam acrescidas das seguintes funções:
I – TABELA I – Funções Administrativas
FAD – Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
VII |
Assistente Administrativo |
01
|
II – TABELA II – Funções Técnicas e de Nível Universitário
FTE – Funções correspondentes aos cargos técnicos da Tabela II da Parte Permanente
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
REQUISITO DE ESCOLARIDADE |
VI |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho |
02 |
Curso Profissional específico |
X |
Técnico de Contabilidade |
01 |
--- |
XI |
Supervisor de Segurança do Trabalho |
03 |
2º Grau completo ou equivalente com experiência
|
FNU – Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
REQUISITO DE ESCOLARIDADE |
IV |
Médico do Trabalho |
01 |
Medicina e curso específico
|
III – TABELA III – Funções Operacionais, Técnicas e de Nível Universitário
FNU – Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
Nº |
REQUISITO DE ESCOLARIDADE |
IV |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
01 |
Engenharia e curso específico
|
Art. 2º - A função de Supervisor de Segurança, criada pelo Decreto nº 9.779, de 29 de maio de 1979 tem sua denominação retificada para “Supervisor de Segurança do Trabalho” e é considerada função técnica.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreta correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de janeiro de 1980.
DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. GUIDO LEVI CORRÊA
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS
Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado.
DR. MIGUEL ANGELO GISSONI
RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.