DECRETO Nº 9.989, DE 07 DE JANEIRO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 20, pág. 7/8, 19.01.80)

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - As Tabelas da Parte Suplementa do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Santo André, anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, ficam acrescidas das seguintes funções:

I – TABELA I – Funções Administrativas

FAD – Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente

CLASSE DENOMINAÇÃO
VII Assistente Administrativo 01

II – TABELA II – Funções Técnicas e de Nível Universitário

FTE – Funções correspondentes aos cargos técnicos da Tabela II da Parte Permanente

CLASSE DENOMINAÇÃO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
VI Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

02
Curso Profissional específico
X Técnico de Contabilidade 01 ---
XI Supervisor de Segurança do Trabalho

03
2º Grau completo ou equivalente com experiência

FNU – Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente

CLASSE DENOMINAÇÃO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
IV Médico do Trabalho 01 Medicina e curso específico

III – TABELA III – Funções Operacionais, Técnicas e de Nível Universitário

FNU – Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente

CLASSE DENOMINAÇÃO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
IV Engenheiro de Segurança do Trabalho

01
Engenharia e curso específico

Art. 2º - A função de Supervisor de Segurança, criada pelo Decreto nº 9.779, de 29 de maio de 1979 tem sua denominação retificada para “Supervisor de Segurança do Trabalho” e é considerada função técnica.

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreta correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de janeiro de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.