DECRETO Nº 9.716, DE 12 DE MARÇO DE 1979

ESTABELECE uso do solo e índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições conferidas pelos Artigos 40 da Lei nº 5.042, de 10 de abril de 1976 e 1º da Lei nº 5.422, de 20 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - A área especial objeto deste Decreto, cadastrado até a presente data nesta Prefeitura sob nº 16.054.004 passa a ter os usos, índices urbanísticos e demais restrições da Zona G3.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de março de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. MIGUEL ÂNGELO GISSONI

DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL