DECRETO Nº 13.044, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

ALTERA O DECRETO Nº 12.334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1 - As alíneas "a" e "d", do item 18, do Anexo II, do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, com suas alterações posteriores, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

18 - ..........................................

a) Industriais por tonelada 300% FMP

b).............................................

c).............................................

d) Resíduos provenientes de abatedouro por tonelada 450% FMP

Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de agosto de 1992.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

GILSON LAMEIRA DE LIMA

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

MÁRCIA NALÚ DA SILVA

CHEFE DE GABINETE