DECRETO Nº 9.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria-prima.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de janeiro de 1980.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de dezembro de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.980,

DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

TABELA OFICIAL DE PREÇOS
URNA
0,60 – 0,80cm Cr$ 1.588,00
1,00 – 1,20m Cr$ 1.788,00
1,40 – 1,60m Cr$ 3.245,00
10 nogueira Cr$ 3.660,00
11 nogueira Cr$ 4.535,00
13 nogueira Cr$ 6.525,00
14 nogueira Cr$ 12.543,00
Super Luxo Cr$ 17.933,00
11 branca, gorda e comprida Cr$ 5.125,00
11 zincada Cr$ 6.255,00
CAIXÃO
0,60 – 0,80cm Cr$ 422,00
1,00 – 1,20m Cr$ 482,00
1,40 – 1,85m Cr$ 1.505,00
2,10 – e gordo Cr$ 1.744,00
Paramentação Cr$ 1.365,00
ARTIGOS DIVERSOS
Cruzes para Auto (20 unidades) Cr$ 50,00
Manto Cr$ 80,00
Manto especial Cr$ 200,00
Sapatilha Cr$ 65,00
Véu adulto Cr$ 25,00
Véu infantil Cr$ 17,00
Vela Cr$ 105,00
TRANSPORTE
Para fora do Município serão cobrados Cr$ 15,00 p/km (ida e volta)
Para o Grande ABC e São Paulo – Cr$ 700,00
Aluguel de Velórios Cr$ 700,00
Remoção para I.M.L.
Caixão Cr$ 150,00
Urna Cr$ 200,00
Atestado de Óbito Cr$ 300,00