DECRETO Nº 12.811, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário do Município de Santo André, no Cap. IV, artigo 25, letra “A” da Lei nº 3.394, de 4 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica corrigida na Tabela de Preços de Serviços da Autarquia a seguinte cobrança:

Caixão 0,60/0,80 - 1,90 F.M.P.
Caixão 1,00/1,20 - 2,50 F.M.P.
Caixão 1,40/1,60 - 2,70 F.M.P.
Caixão 1,85 - 3,00 F.M.P.
Caixão Gordo e Comprido - 3,70 F.M.P.
Véu Infantil - 0,15 F.M.P.
Nicho com capacidade para 2 ossadas, no Cemitério do Curuçá - 1,50 F.M.P.

Art. 2º - Os reajustes referentes à tabela de preços da Autarquia ocorrerão mensalmente conforme índice F.M.P.(Fator Monetário Padrão).

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de agosto de 1991.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS