DECRETO Nº 12.811, DE 29 DE AGOSTO DE 1991
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências atribuídas ao Serviço Funerário do Município de Santo André, no Cap. IV, artigo 25, letra “A” da Lei nº 3.394, de 4 de março de 1970, DECRETA: Art. 1º - Fica corrigida na Tabela de Preços de Serviços da Autarquia a seguinte cobrança:Caixão 0,60/0,80 | - | 1,90 F.M.P. |
Caixão 1,00/1,20 | - | 2,50 F.M.P. |
Caixão 1,40/1,60 | - | 2,70 F.M.P. |
Caixão 1,85 | - | 3,00 F.M.P. |
Caixão Gordo e Comprido | - | 3,70 F.M.P. |
Véu Infantil | - | 0,15 F.M.P. |
Nicho com capacidade para 2 ossadas, no Cemitério do Curuçá | - | 1,50 F.M.P. |