DECRETO Nº 10.159, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 61, pág. 7/8, 08.11.80)
REVOGADO P/ DEC. 13.670/76
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 9.235, de 02 de janeiro de 1978, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Entende-se como carente de recursos financeiros para custear os estudos, o candidato à bolsa de estudo que trata a Lei n º 2.190, de 20 de março de 1.964, cuja família tenha rendimento bruto mensal que não ultrapasse os limites básicos calculados de acordo com o salário mínimo vigente à época da habilitação: § 1º -03 (três) salários mínimos da região, para o cabeça da família, ou pessoa que viva só. § 2º - Para cada um dos demais membros da família, será acrescido de 01 (hum) salário mínimo ao produto obtido no parágrafo 1º. § 3º - Para efeito de calculo de renda familiar de que trata este artigo é acrescido um salário mínimo para cada membro da família maior de dezoito anos que não trabalhe, desde que a causa não seja a incapacidade para o trabalho, prestação de Serviço Militar ou em razão de curso diurno. § 4º - Ficam extraídas do computo para calculo de renda familiar a esposa e pessoas maiores de 60 anos. § 5º - De acordo com a dotação orçamentária, o limite de carência para a concessão de bolsas, poderá chegar ao dobro dos limites fixados por este artigo” Art. 2 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de novembro de 1980. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURIDICOS DR. ROBERTO ERNESTO LAGANÁ SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. DR. JOÃO NEWTON CESAR RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.